Ministério
do Trabalho divulgou
na sexta-feira, 29, a lista de empregadores autuados por exploração de trabalho
escravo. Quarenta e oito pessoas foram incluídas no cadastro e 15 tiveram o
nome retirado do documento. No total, a lista de trabalho escravo tem 251
empregadores, espalhados por 16 Estados diferentes.
A
reportagem é de Isadora Peron e está publicada no jornal O Estado de
São Paulo, 30-07-2011.
Segundo o
site Repórter Brasil, dois dos novos integrantes da lista são
mandatários municipais: José Rolim Filho (PV), mais conhecido como Zito
Rolim, é prefeito eleito de Codó (MA); e Vicente Pereira De Souza Neto
(PR) está à frente da Prefeitura de Toledo (MG).
Esse
cadastro é atualizado a cada seis meses. Em dezembro do ano passado, 220
pessoas foram autuadas por manterem trabalhadores em condições análogas à
escravidão.
"As
fiscalizações continuam ocorrendo; há inclusão de fiscalizações que ocorreram
em 2010, o que demonstra maior agilidade do Ministério do Trabalho e Emprego
em analisar os autos de infração, impor multas e analisar recursos. Talvez a
baixa reinserção da lista seja a prova de que o cadastro é viável e importante,
uma forma que tem dado resultado", afirmou o chefe da Divisão de
Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, Guilherme Moreira.
Segundo Moreira,
as principais causas da manutenção do nome no cadastro são a não quitação das
multas, a reincidência na prática do ilícito e ações em trâmite no Poder
Judiciário.
Aqueles
que pagarem todas as pendências e não voltarem a cometer o crime estarão aptos
a deixar o cadastro após um prazo de dois anos. Desde 2003, uma portaria do
governo federal impede a concessão de empréstimos de instituições bancárias
públicas a infratores que estejam envolvidos com a prática de trabalho escravo.
Regiões. Hoje, a maioria dos casos de
exploração de trabalhadores ocorre no meio rural, principalmente nas Regiões
Norte e Centro-Oeste.
O Estado
com maior ocorrência é o Pará, onde 62 empregadores foram autuados. Em uma
única fazenda, no município de Cumaru do Norte, a 749 Km de Belém, 154
trabalhadores foram libertados. O dono da propriedade, Adenilson Rodrigues
da Silva, frequenta a lista do ministério desde dezembro de 2004.
O segundo
Estado na lista de ocorrências de trabalho escravo é Mato Grosso (25
autuações), seguido por Goiás, com 23 empregadores multados.
No Estado
de São Paulo, houve apenas uma ocorrência. Em julho deste ano, um empregador da
zona rural de Mogi Mirim, a 160 km da capital, foi autuado e 10 trabalhadores,
resgatados.
O Código
Penal brasileiro caracteriza como trabalho escravo qualquer pessoa que seja
submetida a jornadas exaustivas ou que seja proibida de se locomover em razão
de dívida contraída com o empregador.
Para a Organização Internacional do Trabalho
(OIT), trabalho escravo é "a coerção de uma pessoa para realizar certos
tipos de trabalho e a imposição de uma penalidade caso esse trabalho não seja
feito".
Fonte: Instituto Humanitas Unisinos